domingo, 11 de setembro de 2022

Quo Primum: pode um papa alterá-la? – Pe. Anthony Cekada



PERGUNTA:

“Durante uma conversa recente com uma amiga Novus Ordo, ela me disse que (de acordo com seu padre) os papas podem alterar o que quiserem, desde que esta alteração não seja dogmática. Estávamos discutindo sobre a Quo Primum. Disse a ela que era para sempre, mas ela disse que mesmo que o papa dissesse para sempre, outro papa pode mudar isso. O que diria sobre isso?”

RESPOSTA:

Neste ponto, ela está certa.

Um papa (verdadeiro) é o legislador supremo na lei eclesiástica e tem o poder de mudar as leis promulgadas por seus predecessores. A Quo Primum era uma lei eclesiástica e um verdadeiro papa realmente tinha o poder de revogar ou modificar qualquer uma de suas disposições.

A cláusula para sempre é apenas uma expressão legal e é comum nas diversas legislações papais.

Na década de 1960, os fiéis católicos aproveitaram essa linguagem como justificativa para desobedecer à nova legislação litúrgica e ao mesmo tempo em que reconheciam Paulo VI como um verdadeiro papa. Isso foi lamentável, pois qualquer um que saiba um pouco sobre direito canônico pode refutar o argumento com muita facilidade.

O argumento também obscurece a verdadeira razão de aderir à Missa Tradicional e rejeitar a Missa Nova: O antigo rito é católico. O novo rito é mau, inimigo da doutrina católica (sobre a Presença Real, o sacerdócio, a natureza da Missa etc.) e é um sacrilégio.

[...]

 

PERGUNTA:

“Então um papa verdadeiro pode mudar um decreto de uma bula que outro papa fez perpetuamente? Por que um papa decretaria algo para sempre, se outro papa pudesse mudá-lo?”

RESPOSTA:

No caso de uma bula disciplinar (estabelecendo uma lei da igreja), sim, outro papa poderia modificá-la.

Esta linguagem é simplesmente uma fórmula padrão na legislação da Igreja, que se refere a uma das qualidades que uma lei deve ter: a estabilidade.

Modificações frequentes nas leis prejudicam o bem comum porque as pessoas não saberiam qual a forma correta de agir – portanto, as leis devem ser relativamente estáveis. Mas um legislador humano (ao contrário de Deus) não pode prever todas as circunstâncias futuras, então seu sucessor tem o poder de mudar as leis existentes caso ele perceba que as presentes circunstâncias as justificam.

Isso reflete um princípio geral da lei: um igual não tem poder sobre outro igual. Nenhum papa que usou a perpetuidade em seus decretos disciplinares compreendeu o termo como significando que nenhum papa poderia futuramente emendar ou substituir sua legislação.

E os papas de fato mudaram algumas das disposições da Quo Primum, mesmo antes do Vaticano II. Em 1604, por exemplo, o Papa Clemente VIII emitiu novos regulamentos para a Bênção na Missa, e em 1634 o Papa Urbano VIII mudou a redação das rubricas dos missais e os textos dos hinos.

Os tradicionalistas deveriam parar de usar o argumento Quo Primum. É uma lenda urbana do direito canônico. [...]