PERGUNTA:
“Durante uma conversa recente com uma amiga Novus Ordo, ela me disse que (de acordo com seu padre) os papas podem alterar o que quiserem, desde que esta alteração não seja dogmática. Estávamos discutindo sobre a Quo Primum. Disse a ela que era para sempre, mas ela disse que mesmo que o papa dissesse para sempre, outro papa pode mudar isso. O que diria sobre isso?”
RESPOSTA:
Neste ponto, ela está certa.
Um papa (verdadeiro) é o legislador supremo na lei eclesiástica e tem o poder de mudar as leis promulgadas por seus predecessores. A Quo Primum era uma lei eclesiástica e um verdadeiro papa realmente tinha o poder de revogar ou modificar qualquer uma de suas disposições.
A cláusula para sempre é apenas uma expressão legal e é comum nas diversas legislações papais.
Na década de 1960, os fiéis católicos aproveitaram essa linguagem como justificativa para desobedecer à nova legislação litúrgica e ao mesmo tempo em que reconheciam Paulo VI como um verdadeiro papa. Isso foi lamentável, pois qualquer um que saiba um pouco sobre direito canônico pode refutar o argumento com muita facilidade.
O argumento também obscurece a verdadeira razão de aderir à Missa Tradicional e rejeitar a Missa Nova: O antigo rito é católico. O novo rito é mau, inimigo da doutrina católica (sobre a Presença Real, o sacerdócio, a natureza da Missa etc.) e é um sacrilégio.
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PERGUNTA:
“Então um papa verdadeiro pode mudar um decreto de uma bula que outro papa fez perpetuamente? Por que um papa decretaria algo para sempre, se outro papa pudesse mudá-lo?”
RESPOSTA:
No caso de uma bula disciplinar (estabelecendo uma lei da igreja), sim, outro papa poderia modificá-la.
Esta linguagem é simplesmente uma fórmula padrão na legislação da Igreja, que se refere a uma das qualidades que uma lei deve ter: a estabilidade.
Modificações frequentes nas leis prejudicam o bem comum porque as pessoas não saberiam qual a forma correta de agir – portanto, as leis devem ser relativamente estáveis. Mas um legislador humano (ao contrário de Deus) não pode prever todas as circunstâncias futuras, então seu sucessor tem o poder de mudar as leis existentes caso ele perceba que as presentes circunstâncias as justificam.
Isso reflete um princípio geral da lei: um igual não tem poder sobre outro igual. Nenhum papa que usou a perpetuidade em seus decretos disciplinares compreendeu o termo como significando que nenhum papa poderia futuramente emendar ou substituir sua legislação.
E os papas de fato mudaram algumas das disposições da Quo Primum, mesmo antes do Vaticano II. Em 1604, por exemplo, o Papa Clemente VIII emitiu novos regulamentos para a Bênção na Missa, e em 1634 o Papa Urbano VIII mudou a redação das rubricas dos missais e os textos dos hinos.
Os tradicionalistas deveriam parar de usar o argumento Quo Primum. É uma lenda urbana do direito canônico. [...]