sábado, 23 de setembro de 2023

[Parte 3/11] Os erros do Sistema «Reconhecer e Resistir» - Rev. Pe. Damien Dutertre

 

ARTIGO II - OS ERROS R&R SÃO EXPOSTOS E REFUTADOS PELOS ENSINAMENTOS DA IGREJA

 

8. ERRO 1 – A autoridade da Igreja Católica pode falhar na sua missão de proteger o depósito da fé e pode negligenciar a defesa da verdade.

O Papa Pio XII associa a indefectibilidade da Igreja à sua missão:

“No turbilhão dos acontecimentos terrenos e apesar das deficiências e fragilidades que podem superficialmente ofuscá-la, [a Igreja] tem a certeza de permanecer imperturbavelmente fiel à sua missão até ao fim dos tempos”. [↓1]

Juntamente com Pio XII, o Papa Leão XIII também ensina:

“Essa missão apostólica não era tal que pudesse acabar com a pessoa dos apóstolos ou diminuísse com o passar do tempo, por ser ela missão universal, instituída pela salvação do gênero humano [...] A Igreja deve conter em si todas essas coisas, como aquela que perpetua a tarefa do Salvador”. [↓2]

Um dos principais deveres da Igreja Católica é salvaguardar do depósito da fé. Cristo dotou a Igreja com a Sua própria autoridade para esse mesmo fim e prometeu à Igreja a Sua indefectível assistência neste dever.

Na Satis Cognitum, o Papa Leão XIII ensina:

“Qualquer violência ou artifício usem os inimigos visíveis e invisíveis, nunca acontecerá que a Igreja sucumba e pereça[...] Portanto, Deus confiou a sua Igreja a Pedro, para que ele como tutor invicto a conservasse perpetuamente incólume”. [↓3]

 

9. ERRO 2 – A verdade da fé e a moral pode ser obscurecida e ignorada em toda a Igreja.

O Concílio Vaticano (1870) fala em termos explícitos sobre esta questão, na Constituição Dogmática Dei Filius e ensina solenemente que a Igreja nunca poderia deixar de pregar e defender a fé católica:

“Em consideração de todas essas coisas, como as entranhas mais íntimas da Igreja não podem ser movidas? Pois, como Deus quer que todos os homens sejam salvos e conheçam a verdade; assim como Cristo veio salvar o que estava perdido para congregar em um só os filhos dispersos, assim a Igreja, constituída por Deus, Mãe e Mestre dos povos, sabe bem que está em dívida para com todos: por isso está sempre pronta a ressuscitar os caídos, apoiar os vacilantes, abraçar os que voltam, confirmar o bem e encaminhá-los para as coisas melhores. Portanto, em nenhum momento ela pode deixar de atestar e pregar a verdade de Deus que cura todas as coisas, não ignorando o que lhe foi dito: ‘Meu Espírito que está em você, e minhas palavras que você coloca em sua boca, nem agora nem nunca. se afastarão da tua boca’ (Is. XLIX, 21)”.

O Papa Pio XI, na sua encíclica Mortalium animos (1928), condena totalmente a ideia de que a Igreja possa perder a sua doutrina e qualifica-a de blasfêmia:

“Se Jesus Cristo enviou os Apóstolos a todo o mundo, a todos os povos que deviam ser instruídos na fé evangélica e, para que não errassem em nada, quis que, anteriormente, lhes fosse ensinada toda a verdade pelo Espírito Santo, acaso esta doutrina dos Apóstolos faltou inteiramente ou foi alguma vez perturbada na Igreja em que o próprio Deus está presente como regente e guardião? Se o nosso Redentor promulgou claramente o seu Evangelho não apenas para os tempos apostólicos, mas também para pertencer às futuras épocas, o objeto da fé pode tornar-se de tal modo obscuro e incerto que hoje seja necessário tolerar opiniões pelo menos contrárias entre si? Se isto fosse verdade, dever-se-ia igualmente dizer que o Espírito Santo que desceu sobre os Apóstolos, que a perpétua permanência dele na Igreja e também que a própria pregação de Cristo já perdera, desde muitos séculos, toda a eficácia e utilidade: afirmar isto é, sem dúvida, blasfemo”.

O Sínodo de Pistóia [↓4] defendeu a ideia de que certas doutrinas foram introduzidas ao longo do tempo na Igreja, que foram sancionadas sem autoridade suficiente, e são uma corrupção da fé. Esta ideia foi totalmente condenada pelo Papa Pio VI na bula Auctorem fidei:

“As afirmações do Sínodo, globalmente tomadas, a respeito das decisões emanadas há vários séculos em matéria de fé e que [o Sínodo] apresenta como decretos que provêm de uma Igreja particular ou de uns poucos pastores, não sustentados por suficiente autoridade, nascidos para corromper a pureza da fé e para excitar as multidões, introduzidos com a força, e pelos quais se infligiram feridas ainda demasiado recentes”.

Estas afirmações do Sínodo de Pistoia foram condenadas como

“Falsas, capciosas, temerárias, escandalosas, injuriosas aos Romanos Pontífices e à Igreja, derrogando à devida obediência às Constituições Apostólicas, cismáticas, perniciosas, quanto menos errôneas”. [↓5]

Na mesma bula Auctorem fidei, o Papa Pio VI condenou como herética a seguinte proposição:

“Nestes últimos séculos se difundiu um ofuscamento geral sobre as verdades de maior importância que dizem respeito à religião e que são a base da fé e da doutrina moral de Jesus Cristo”. [↓6]

 

10. ERRO 3: A autoridade da Igreja Católica pode falhar na sua missão de proteger os sacramentos instituídos por Cristo e até mesmo promulgar ritos litúrgicos deficientes em relação à piedade ou ainda que poderiam tornar os sacramentos duvidosos.

O magistério da Igreja exprimiu-se numerosas vezes sobre a infalibilidade das leis e disciplinas universais da Igreja. Gregório XVI disse na encíclica Quo Graviora (1833):

“A Igreja, que é a coluna e o sustentáculo da verdade, e que, a seu tempo, deve ser instruída pelo Espírito sobre toda e qualquer verdade, poderá ordenar, conceder e permitir que degradem tudo para a ruína das almas, e para vergonha e prejuízo do Sacramento instituído por Cristo?”

O Papa Leão XIII ensina da mesma forma:

“Ora, a fé sozinha não é suficiente para atingir meta tão grande e excelsa, mas exige-se, quer a piedade e a religião que consiste especialmente no sacrifício divino e na participação aos sacramentos, quer a santidade das leis e da disciplina. A Igreja deve conter em si todas essas coisas, como aquela que perpetua a tarefa do Salvador. Ela, somente, dá aos mortais aquela religião perfeita, que ele quis encarnar nela, e ela somente administra aquelas coisas que, segundo a ordem da Providência, são os instrumentos da salvação” [↓7].

Sobre o mesmo assunto, o Concílio de Trento, sessão XXII, cânon 7, declara:

“Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas, e sinais externos que usa a Igreja Católica na celebração das Missas, são muito mais incentivos de impiedade que obséquios piedosos, seja anátema”. [↓8]

O Concílio de Trento também definiu contra os protestantes que o Cânon da Missa não contém erro algum:

“Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros, e que por esta razão ela deve ser anulada, seja anátema”. [↓9]

Isto implica, obviamente, que os ritos dados pela Igreja para a administração dos outros sacramentos também são válidos, uma vez que os sacramentos foram instituídos por Cristo e confiados à Igreja para serem fielmente guardados e administrados até o fim dos tempos [↓10].

 

11. ERRO 4 – O Romano Pontífice é simultaneamente o chefe da Igreja Católica e de uma Igreja Ecumênica. Alguns dos seus atos são dirigidos à Igreja Católica, outros são dirigidos à Igreja Ecumênica. Os católicos têm o direito de julgar o valor dos atos da Santa Sé, a fim de determinar se eles são dirigidos à Igreja Católica ou à Igreja Ecumênica.

Esta proposição não deveria precisar de ser abordada. É um insulto à constituição divina da Igreja, à instituição divina do papado e uma blasfémia ao Espírito Santo pelo qual o Romano Pontífice é assistido.

Este erro inverte toda a doutrina sobre o papado, e poderíamos, portanto, aduzir um grande número de referências para refutá-lo. Basta mostrar que o Romano Pontífice, longe de ser um princípio de divisão ou de dualidade de igrejas, é o princípio de unidade na Igreja de Cristo.

A constituição dogmática Pastor Aeternus, no capítulo 3, promulgada pelo Concílio Vaticano (1870), declara solenemente:

“A unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação”.

A mesma constituição dogmática ensina ainda que as decisões da Santa Sé não devem ser revistas, examinadas ou julgadas por ninguém:

“E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis, podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo; [declaramos] também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé”.

Esta estranha ideia de duas igrejas, uma boa e outra má, que poderíamos classificar como uma espécie de “eclesiologia maniqueísta”, faz lembrar um erro semelhante dos fraticelli, cujas ideias foram condenadas por João XXII (papa de 1316 a 1334):

“O primeiro erro, pois, que sai da tenebrosa oficina deles, imagina duas igrejas, uma carnal, esmagada pelas riquezas, transbordante de riquezas e manchada por delitos, sobre a qual dizem que domina o prelado romano e os outros prelados inferiores; a outra, espiritual, pura pela simplicidade, honrada pela virtude, com a veste cingida pela pobreza, na qual são acolhidos só eles e seus pares, sobre os quais eles reinam pelo mérito de uma vida espiritual, se se pode prestar alguma fé às mentiras”. [↓11]

A ideia de que um papa poderia ser o chefe de duas igrejas também está em contradição com a doutrina católica de que o papa e Cristo formam uma única cabeça moral da Igreja. Há apenas uma cabeça da Igreja, Cristo é a verdadeira cabeça da Igreja, e o papa é a cabeça visível da Igreja, pois é um com Cristo no seu ofício do papado, por uma união moral. O Papa Pio XII testemunha que esta é a doutrina solene da Igreja:

“Que Cristo e o seu vigário formam uma só cabeça ensinou-o solenemente nosso predecessor de imortal memória Bonifácio VIII, na carta apostólica Unam Sanctam e seus sucessores não cessaram nunca de o repetir”. [↓12]

Portanto, afirmar que o Papa pode ser a cabeça de duas Igrejas é dizer que Cristo é também Ele próprio a cabeça de duas Igrejas, o que é uma blasfêmia ou que o dito “Papa” não é realmente “um com Cristo”. [↓13]

 

12. ERRO 5 – É irrelevante e insignificante aos católicos saber quem é o Papa e tem poucas consequências para a sua salvação. Na confusão atual, é prudente e seguro ficar na ignorância ou permanecer na dúvida sobre esta questão.

Isto é refutado, palavra por palavra, pelo ensinamento do Papa Bonifácio VIII:

“Esta autoridade, ainda que tenha sido dada a um homem e por ele seja exercida, não é humana, mas de Deus. Foi dada a Pedro pela boca de Deus e fundada para ele e seus sucessores Naquele que ele, a rocha, confessou, quando o Senhor disse a Pedro: ‘Tudo o que ligares, será ligado no céu’ (Mt XVI,19). Assim, quem resiste a este poder determinado por Deus "resiste à ordem de Deus" (Rm XIII, 2) [...]. Por isso, declaramos, proclamamos, definimos e pronunciamos que é absolutamente necessário à salvação de toda criatura humana estar sujeita ao romano pontífice. [grifo nosso] [↓14]

A razão é muito simples: a Igreja é o único meio de salvação e é preciso ser membro da Igreja para ser salvo. Mas toda a Igreja está submetida ao Romano Pontífice pelo seu poder supremo. Por isso, todos os católicos são obrigados a obedecer ao Papa no que respeita à doutrina, à disciplina e à liturgia.

Para além disso, afirmar que o sistema R&R é uma posição prudente é claramente um erro. Seria prudente uma posição que seguisse um rumo mais seguro, de modo que, quando confrontada com um dilema, acabasse por chegar a uma posição correta em qualquer das alternativas. Porém, o sistema R&R é exatamente o oposto, em ambas as situações (isto é, quer os papas pós-conciliares sejam verdadeiros papas ou não) o sistema R&R certamente está errado. Porque se os papas pós-conciliares são de fato verdadeiros papas, então o sistema R&R está errado ao resistir-lhes. Se eles são papas verdadeiros, então a religião promulgada por eles é a verdadeira religião e o movimento tradicional foi um grande erro da história. Por outro lado, se os papas pós-conciliares não são verdadeiros papas, então o sistema de R&R foi responsável por manter durante o maior tempo possível a sua falsa pretensão ao papado, o que inevitavelmente levaria de volta aos lobos modernistas um grande número de ovelhas desejosas de não estarem mais em cisma com aquele que lhes dizem ser o seu pastor supremo.

Por outras palavras, o sistema R&R está errado se Bergoglio for papa e errado se ele não for papa.

Em qualquer das alternativas deste dilema, portanto, podemos estar certos de uma coisa: o sistema R&R está errado. Por conseguinte, é imprudente aderir a este sistema, uma vez que é uma garantia de estar errado em qualquer dos casos.

 

13. ERRO 6 – Os Papas erraram muitas vezes no passado em matéria de fé e de moral no seu dever de mestres universais dos fiéis.

Até certo ponto, este erro faz lembrar a proposição XXIII condenada pelo Syllabus de Papa Pio IX:

“Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral”. [↓15]

Este erro é também claramente contrário ao ensinamento solene do Concílio Vaticano (1870):

“E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: ‘Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos’ (Lc XXII, 32)”. [↓16]

O Papa Pio XII também o disse explicitamente:

“Cristo pendente da cruz abriu à sua Igreja a fonte das divinas graças com as quais pudesse ensinar aos homens doutrina infalível, governá-los salutarmente por meio de pastores divinamente iluminados, e inundá-los com a chuva das graças celestes”. [Grifo nosso] [↓17]

 

14. ERRO 7 – Um concílio ecumênico pode errar em matéria de fé e de moral a ponto de ensinar doutrinas anteriormente condenadas de forma definitiva.

Tal proposição também é abrangida pela proposição XXIII condenada no Syllabus do Papa Pio IX:

“Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral”. [↓18]

Esta proposição condenada refuta também a objeção segundo a qual a rejeição de um concílio seria lícita se esse concílio viesse a minar a doutrina católica, sem autoridade e infalibilidade suficientes. Pois isso estaria certamente abrangido, pelo menos, pela ideia de que o concílio “ultrapassa os limites do seu poder”, condenada por Pio IX.

 

15. ERRO 8 – Os católicos são livres para ignorar e mesmo de repudiar publicamente as decisões de um concílio ecumênico legítimo da Igreja Católica.

Este erro é tão oposto à tradição católica, que é triste chegar a um ponto em que ele precisa de ser refutado.

Basta argumentar a partir da própria lei da Igreja, codificada no Código de Direito Canônico de 1917:

“Cânon 228. § 1. Um Concílio Ecuménico goza do poder supremo sobre a Igreja universal”.

Qualquer tentativa de justificar uma resistência com base no fato de um concílio ter violado os seus direitos e deveres entra logicamente na proposição XXIII condenada pelo Syllabus do Papa Pio IX, já mencionada acima:

“Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral”. [↓19]

 

16. ERRO 9 – O magistério universal dos bispos, submetido e unido ao Romano Pontífice, pode falhar na missão da Igreja de pregar a fé na sua integridade e o magistério universal dos bispos juntamente com o Papa não é infalível.

O Concílio Vaticano (1870) ensina em termos mui explícitos:

“Devemos crer com fé divina e católica em todas as coisas que estão contidas na palavra de Deus, escrita ou transmitida pela tradição, e que são propostas pela Igreja, ou com definição solene, ou com o magistério ordinário e universal, como divinamente inspirado e, portanto, para ser acreditado”. [grifo nosso] [↓20]

O Papa Pio XI explica que o magistério ordinário universal da Igreja é exercido quotidianamente:

“O Magistério da Igreja, por decisão divina, foi constituído na terra para que as doutrinas reveladas não só permanecessem incólumes perpetuamente, mas também para que fossem levadas ao conhecimento dos homens de um modo mais fácil e seguro, é diariamente exercido pelo Pontífice Romano e pelos Bispos em união com ele”. [↓21]

 

17. ERRO 10 – Os católicos são obrigados a concordar apenas com o que é ensinado definitivamente por um decreto expresso solenemente e não pelo magistério ordinário e quotidiano.

O Papa Pio IX recordou aos católicos o dever de aceitar o ensinamento do magistério ordinário universal:

“Com efeito, mesmo que se tratasse da obediência concretamente devida à fé divina, esta obediência não se deve limitar às verdades expressamente definidas por decretos dos Concílios ecuménicos ou dos Romanos Pontífices e desta Sé Apostólica, mas deve estender-se também às verdades que, pelo Magistério ordinário da Igreja, difundidas por todo o mundo, são transmitidas como divinamente reveladas e, por conseguinte, pelo consenso comum e universal dos teólogos católicos, são consideradas matéria de fé.” [↓22]

 

18. ERRO 11 – Os católicos não são obrigados a concordar com os ensinamentos estabelecidos pelo magistério meramente autêntico da Igreja, mas são livres para ignorá-los e mesmo de repudiá-los publicamente. Os católicos são livres de manter doutrinas condenadas desde que não sejam formalmente anatematizadas.

Este é essencialmente o erro condenado na proposição XXII do Syllabus do Papa Pio IX:

“A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem”. [↓23]

Este erro já tinha sido explicitamente rejeitado pelo Papa Pio IX na Tuas libenter:

“Não é suficiente que os estudiosos católicos aceitem os dogmas da Igreja com veneração, mas é também necessário que eles adiram tanto às decisões que são tomadas em matéria doutrinal pelas Congregações Pontifícias, como àqueles pontos de doutrina que, pelo consenso comum dos católicos, são tidos como verdades teológicas e conclusões certas, na medida em que as opiniões que entram em conflito com eles, mesmo que não possam ser chamadas de heréticas, são, no entanto, teologicamente censuráveis”. [↓24]

O próprio Pio XII estava muito preocupado com o fato de tantos católicos estarem imbuídos desta atitude de desconfiança e desobediência à Santa Sé:

“Embora este sagrado magistério, em questões de fé e moral, deva ser para todo teólogo a norma próxima e universal da verdade (visto que a ele confiou nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da fé, ou seja, das Sagradas Escrituras e da Tradição divina), contudo, por vezes se ignora, como se não existisse, a obrigação que têm todos os fiéis de fugir mesmo daqueles erros que se aproximam mais ou menos da heresia e, portanto, de observar também as constituições e decretos em que a Santa Sé proscreveu e proibiu tais falsas opiniões. [...] Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: “Quem vos ouve a mim ouve” (Lc X, 16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao patrimônio da doutrina católica. E, se os romanos pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos”. [↓25]

 

19. ERRO 12: A autoridade da Igreja pode dar uma disciplina universal prejudicial ou, de alguma forma, deficiente.

Na bula Auctorem fidei, o Papa Pio VI condenou como

“falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea”.

a ideia segundo a qual

“A Igreja, que é conduzida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e pesada demais para que a liberdade cristã a suporte, mas também perigosa, nociva e induzindo à superstição e ao materialismo”. [↓26]

O Magistério da Igreja exprimiu-se numerosas vezes sobre a infalibilidade das leis e disciplinas universais da Igreja. Gregório XVI disse na encíclica Quo Graviora (1833):

“A Igreja, que é a coluna e o sustentáculo da verdade, e que, a seu tempo, deve ser instruída pelo Espírito sobre toda e qualquer verdade, poderá ordenar, conceder e permitir que degradem tudo para a ruína das almas, e para vergonha e prejuízo do Sacramento instituído por Cristo?”

 

20. ERRO 13 – Os católicos são livres de recusar e também de repudiar publicamente as leis disciplinares universais da Igreja.

Esta ideia foi condenada como herética pelo Papa Pio IX:

“Como se as Igrejas Orientais observassem conosco a única comunhão e unidade de fé, e não estivessem sujeitas ao poder apostólico do Bem-aventurado Pedro em todas as questões de disciplina. Além disso, tal doutrina não é apenas herética depois de ter sido decidida pelo Concílio Ecumênico Vaticano a definição e a proclamação do poder e da natureza do primado pontifício, mas também porque a Igreja Católica sempre o considerou e condenou como tal”. [↓27]

O Papa Gregório XVI declarou na encíclica Mirari Vos (1832):

“Reprovável seria, na verdade, e muito alheio à veneração com que se devem acolher as leis da Igreja, condenar, somente por néscio capricho de opinião, a doutrina que foi por ela sancionado, na qual estão contidas a administração das coisas sagradas, a regra dos costumes e dos direitos da Igreja, a ordem e a razão dos seus ministros, ou então acoimá-la de oposicionista a certos princípios de direito natural, julgando-a deficiente e imperfeita, ou ainda sujeitando-a à autoridade civil. Constando, com efeito, como reza o testemunho dos Padres do Concílio de Trento, que a Igreja recebeu sua doutrina de Jesus Cristo e dos seus Apóstolos, e que o Espírito Santo a está continuamente assistindo, ensinando-lhe toda a verdade, é por demais absurdo e altamente injurioso dizer que se faz necessária uma certa restauração ou regeneração, para fazê-la voltar à sua primitiva incolumidade, dando-lhe novo vigor, como se fosse de crer que a Igreja é passível de defeito, ignorância ou outra qualquer das imperfeições humanas”.

 

21. ERRO 14 – A Igreja não é infalível na promulgação e imposição de ritos litúrgicos universais.

Sobre este assunto, o Concílio de Trento, sessão XXII, cânon 7, declara:

“Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas, e sinais externos que usa a Igreja Católica na celebração das Missas, são muito mais incentivos de impiedade que obséquios piedosos, seja anátema”. [↓28]

O Concílio de Trento também definiu contra os protestantes que o Cânon da Missa não contém nenhum erro:

“Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros, e que por esta razão ela deve ser anulada, seja anátema”. [↓29]

Já apresentamos acima o ensinamento de Gregório XVI, que disse na encíclica Quo Graviora (1833):

“A Igreja, que é a coluna e o sustentáculo da verdade, e que, a seu tempo, deve ser instruída pelo Espírito sobre toda e qualquer verdade, poderá ordenar, conceder e permitir que degradem tudo para a ruína das almas, e para vergonha e prejuízo do Sacramento instituído por Cristo?”

 

22. ERRO 15: As leis litúrgicas da Igreja universal podem causar um enfraquecimento da fé e levar os fiéis à impiedade.

A mesma condenação emitida pelo Concílio de Trento, sessão XXII, cânon 7, é também pertinente aqui:

“Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas, e sinais externos que usa a Igreja Católica na celebração das Missas, são muito mais incentivos de impiedade que obséquios piedosos, seja anátema”. [↓30]

O Papa Leão XIII ensina de forma semelhante:

“Ora, a fé sozinha não é suficiente para atingir meta tão grande e excelsa, mas exige-se, quer a piedade e a religião que consiste especialmente no sacrifício divino e na participação aos sacramentos, quer a santidade das leis e da disciplina. A Igreja deve conter em si todas essas coisas, como aquela que perpetua a tarefa do Salvador. Ela, somente, dá aos mortais aquela religião perfeita, que ele quis encarnar nela, e ela somente administra aquelas coisas que, segundo a ordem da Providência, são os instrumentos da salvação”. [↓31]

 

23. ERRO 16 Os católicos são livres de recusar e até de repudiar publicamente as novas leis litúrgicas dadas pela autoridade da Igreja Católica.

Numa carta ao Delegado Apostólico de Constantinopla, o Papa Pio IX explica que os católicos devem submeter-se ao Romano Pontífice não só em questões de doutrina, mas também em questões de liturgia e disciplina:

“Para desempenhar dignamente esta tarefa, é necessário, Venerável Irmão, que recordes e inculques na mente dos fiéis que te foram confiados que é próprio da fé católica acreditar que foi transmitido por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Romano Pontífice a plena autoridade e poder para apascentar, governar e reger a Igreja universal em nome do Bem-Aventurado Pedro. O pleno e livre exercício deste poder não pode ser circunscrito ou limitado por fronteiras territoriais ou nacionais; todos aqueles que se gloriam no nome de católicos devem não só partilhar a fé e os dogmas, mas também obedecer-lhes no que diz respeito aos ritos e à disciplina”. [↓32]

 

24. ERRO 17: A Igreja não é infalível na canonização solene dos santos.

Reproduzimos aqui o que explicamos no capítulo sobre a indefectibilidade da Igreja.

O Padre Salaverri afirma que a infalibilidade das canonizações pode ser considerada como já implicitamente definida, uma vez que os Papas Pio XI e Pio XII a afirmaram explicitamente em múltiplas ocasiões nos decretos de canonizações.

Em 1933, o Papa Pio XI afirmou, a propósito da canonização de Santo André-Hubert Fournet.

“Como supremo Mestre da Igreja Católica, proferimos com estas palavras uma sentença infalível”. [↓33]

Em 1934, o decreto de canonização de Santa Maria Micaela do Santíssimo Sacramento diz:

“Como supremo Mestre universal da Igreja de Cristo, pronunciámos solenemente, da cátedra de São Pedro, uma sentença infalível com estas palavras [...]”

Note-se que o Sumo Pontífice diz explicitamente que pronunciou uma sentença ex cathedra, da cátedra de São Pedro. Estas são as palavras que ele usa em latim: ex cathedra. [↓34] Esta expressão, ex cathedra, é a mesma utilizada pelo Concílio Vaticano (1870) para designar as decisões infalíveis do Romano Pontífice. [↓35]

Também as Atas do Papa Pio XII indicam, em vários casos [↓36], que nas canonizações dos santos ele pronunciava uma decisão infalível ex cathedra.

E não é necessário que o Soberano Pontífice declare que está de fato a fazer um pronunciamento infalível para que uma dada canonização seja de fato infalível. As Atas do Papa Pio XII tornam este ponto muito claro. A canonização dos Santos João de Brito, Bernardino Realino e José Cafasso, pronunciada em 22 de junho de 1947, aparece pela primeira vez nas Ata Apostolicae Sedis de 1947, de forma bastante descritiva:

“Então o Santíssimo Padre, sentado, pronunciou solenemente, da cátedra [ex cathedra] de São Pedro: Para honra da Santíssima e Indivisível Trindade, [...]”.[↓37]

O Santo Padre não diz aqui que é infalível, embora isso seja evidente. Mas, dois anos mais tarde, recordando este acontecimento, Pio XII afirma explicitamente que ele era então infalível:

“[...] sentados na Cátedra, cumprindo o magistério infalível de Pedro, pronunciámos solenemente [...]” [grifo nosso] [↓38]

De acordo com o ensinamento de ambos os Papas Pio XI e Pio XII, as canonizações são, portanto, definições ex cathedra solenes e infalíveis [↓39].

 

25. ERRO 18 – Os católicos são livres de ignorar e mesmo de repudiar publicamente as canonizações solenes da Igreja Católica.

A fórmula infalível usada pelos Romanos Pontífices na cerimônia da canonização dos santos estabelece mui claramente que os católicos são doravante obrigados a reconhecer o santo recém-canonizado. A mesma fórmula é mantida pelos pós-conciliares. Apresentamos aqui a fórmula de “canonização” de João XXIII e João Paulo II. Esta fórmula é perfeitamente tradicional:

“Em honra da Santíssima Trindade, para a exaltação da fé católica e o crescimento da vida cristã da vida cristã, pela autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e nossa, depois de ter refletido longamente, invocado muitas vezes a ajuda divina, e ouvido o parecer de muitos dos nossos irmãos no Episcopado, declaramos e definimos os Beatos João XXIII e João Paulo II como Santos, e inscrevemo-los entre os Santos, e decretamos que em toda a Igreja sejam devotamente honrados entre os Santos. Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém”. [Grifo nosso]

Um princípio geral poderia também ser aduzido, a saber, que a determinação do culto público (como a celebração de festas de santos) não é deixada às decisões privadas dos católicos, mas é diretamente reservada à Santa Sé:

“Para desempenhar dignamente esta tarefa, é necessário, Venerável Irmão, que recordes e inculques na mente dos fiéis que te foram confiados que é próprio da fé católica acreditar que foi transmitido por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Romano Pontífice a plena autoridade e poder para apascentar, governar e reger a Igreja universal em nome do Bem-Aventurado Pedro. O pleno e livre exercício deste poder não pode ser circunscrito ou limitado por fronteiras territoriais ou nacionais; todos aqueles que se gloriam no nome de católicos devem não só partilhar a fé e os dogmas, mas também obedecer-lhes no que diz respeito aos ritos e à disciplina”. [↓40]

 

26. ERRO 19 – Os católicos são livres de recusar a obediência à autoridade da Igreja Católica, desde que professem este dever de obediência com sinceridade e piedade.

Esta hipocrisia foi condenada pelo Papa Pio IX:

“De fato, todos aqueles que se obstinam em resistir aos legítimos Prelados da Igreja, especialmente ao Pastor Supremo de todos, e se recusam a cumprir as suas ordens, não reconhecendo a sua dignidade, sempre foram considerados cismáticos pela Igreja Católica. [...] A Igreja, como ensinaram os Padres, é um povo unido a um sacerdote; é um rebanho que adere ao seu Pastor: por isso o Bispo está na Igreja, e a Igreja no Bispo, e quem não está com o Bispo, não está na Igreja”. [↓41]

Noutro lugar, o mesmo Papa Pio IX condenou este mesmo princípio como herético:

“Pois de que serve proclamar o dogma católico do primado do Bem-Aventurado Pedro e dos seus sucessores, e ter emitido tantas declarações de fé católica e de obediência à Sé Apostólica, quando os próprios atos contradizem abertamente as palavras? A obstinação não se torna tanto menos escusável quanto mais se reconhece o devido compromisso de obediência? A autoridade da Sé Apostólica não vai além do que foi disposto por Nós, ou basta ter comunhão de fé com ela, sem obrigação de obediência, para que se possa considerar salva a fé católica? [...] Porque se trata, Veneráveis Irmãos e amados Filhos, da obediência que se deve prestar ou não à Sé Apostólica; trata-se de reconhecer o seu poder supremo, mesmo nas vossas Igrejas, pelo menos no que diz respeito à fé, à verdade e à disciplina; quem o tiver negado é herege. Aqueles que o reconheceram, mas se recusam orgulhosamente a obedecer-lhe, são dignos de anátema”. [↓42]

 

27. ERRO 20 – Os bispos são livres de recusar a obediência ao Romano Pontífice se acharem que têm uma boa razão.

Para além da doutrina acima apresentada, poderíamos aduzir também o ensinamento do Concílio do Vaticano (1870):

“Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação”. [↓43]

Como consequência da contínua assistência de Cristo à Igreja, o Papa Leão XIII assegura-nos que nunca poderá haver uma situação em que o cisma seja necessário para preservar a verdadeira religião instituída por Cristo:

“Portanto, se não pode ser justa qualquer heresia, pela mesma razão, não há cisma que se possa justificar”. [↓44]

 

28. ERRO 21 – Os católicos são livres de julgar o valor das decisões da autoridade da Igreja Católica.

O Papa Pio XI alude à obediência devida aos decretos doutrinais da Santa Sé (mesmo os não infalíveis) como “auxílio prestado com tão larga benignidade por Deus” para “conservar-se imunes de erros de inteligência e da corrupção moral”. [↓45] Pio XI continua:

“Mal ficaria, efetivamente, a qualquer cristão digno deste nome o fiar-se na sua inteligência soberbamente a ponto de querer acreditar só nas verdades cuja natureza intrínseca venha a conhecer por si, o julgar que a Igreja, por Deus destinada para mestra e orientadora de todos os povos, não está suficientemente esclarecida quanto às coisas e circunstâncias modernas, ou então o não prestar-lhe assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que suas outras decisões pudessem ter-se como falsas ou não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de qualquer verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor”.

 

29. ERRO 22 – Os católicos são livres de julgar o valor das declarações de nulidade do matrimônio emitidas pela Santa Sé, e de constituir as suas próprias assembleias para confirmá-las.

O Papa Pio VII negou qualquer poder e validade aos tribunais matrimoniais autoproclamados:

“A sentença dos tribunais leigos e das juntas judiciárias católicas, pelas quais principalmente é declarada a nulidade dos matrimônios e tentada a dissolução do seu vínculo, não pode conseguir absolutamente nenhum valor nem força alguma perante a Igreja”. [↓46]

O Papa Pio IX repete o princípio católico de que as leis matrimoniais e os casos matrimoniais são submetidos às decisões da Igreja:

“Compete inteiramente à Igreja determinar tudo o que de alguma forma possa referir-se ao matrimônio”. [↓47]

 

30. ERRO 23 – Os sacerdotes católicos são livres de administrar os sacramentos em qualquer diocese sem a delegação do bispo legítimo. Os sacerdotes católicos, mesmo que proibidos por um bispo legítimo, podem administrar os sacramentos se o julgarem necessário. Os católicos são livres de recorrer a qualquer sacerdote para os sacramentos, mesmo contra a vontade da hierarquia legítima.

Isto contradiz o ensinamento do Papa Leão XIII:

“Também não foi comunicado o poder de operar e administrar os mistérios divinos junto com o poder de reger e governar não a indivíduos particulares, mas a pessoas escolhidas. Com efeito, foi só aos apóstolos e seus legítimos sucessores que foram dirigidas aquelas palavras de Jesus Cristo: “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho”. “Batizando-os” “Fazei isso em memória de mim”. “A quem perdoardes os pecados, lhes serão perdoados”. Da mesma forma, foi só aos apóstolos e seus sucessores que mandou pastorear o seu rebanho, isto é, governar toda a cristandade, e por conseguinte, mandou aos simples fiéis estar submetidos a eles e a obedecer-lhes”. [↓48]

O Papa Pio VI condenou a ação do clero intruso em França e dos católicos que recorreram ao seu ministério, como um pecado de cisma:

“E que outra coisa é crime de cisma cometido pelo pároco intruso, senão a usurpação do ministério paroquial por interesse próprio e sem autorização de seu Bispo, e adicionando ainda a desobediência e o desprezo? E que outra coisa faz o católico que recebe o batismo das mãos do intruso, senão cometer o crime de cisma com ele, sendo seu cúmplice, já que um administra o batismo e o outro o recebe, consumam um crime premeditado, que nenhum dos dois podia executá-lo por si só e sem o auxílio do outro? Por conseguinte, quando um católico coopera deste modo ao cisma, é claro, que no mesmo ato aprova o crime de cisma e que reconhece e respeita ao intruso como um pároco legítimo”. [↓49]

 

31. ERRO 24 – Os católicos são livres para erigir paróquias, escolas, seminários, conventos e mosteiros sem a autorização do bispo diocesano ou da Santa Sé. Caso haja a proibição pela hierarquia legítima, os católicos podem erigir paróquias, escolas, seminários, conventos e mosteiros, se o julgarem proveitoso para a salvação das almas.

Este erro é muito semelhante ao precedente, pelo que poderíamos ter apresentado as mesmas condenações, mas como já não se trata de uma administração ocasional de sacramentos, e sim de um contra-apostolado permanente, as condenações seguintes parecem-nos ainda mais pertinentes. Leão XII estabeleceu princípios mui claros, ao condenar a atitude da “Petite Église” francesa: [↓50]

“Acautelai-vos, pois, ó caríssimos, de tais chefes nefastos; rejeitai os seus desígnios; resisti às suas instigações pestilentas. A sua intenção é raptar-vos do seio da Igreja Católica, para vos perder agora e para sempre, uma vez que procuram retirar-vos da comunhão Conosco, com a Santa Sé e com os Bispos a ela unidos. Pois enganam-se falsamente a si mesmos, mantendo uma comunhão fictícia com a Sé Apostólica, quando rejeitam a comunhão com o Romano Pontífice e com os Bispos em comunhão com ele. Portanto, não vos deixeis enganar sobre este ponto. [...] Se cada um de vós, aos pés do Crucificado e à luz da fé, ponderar estas verdades com mente serena, facilmente admitirá que este é o objetivo dos incitamentos destes pregadores: que, separando-vos do Romano Pontífice e dos Bispos a ele unidos em comunhão, vos separeis de toda a Igreja Católica, e assim deixais de a ter como mãe.  Pois como pode a Igreja ser uma mãe para vós, se não tiverdes como pais os pastores da Igreja, isto é, os Bispos? E como podereis gloriar-vos no nome de católicos, se, separados do centro da catolicidade, isto é, precisamente desta Santa Sé Apostólica e do Sumo Pontífice, em quem Deus fixou a origem da unidade, rompeis a unidade católica? A Igreja Católica é uma só, não está dividida nem dividida; portanto, a vossa ‘Petite Église’  não pode ter nenhuma relação com a Católica”. [↓51]

Gregório XVI ensina que os bispos não podem exercer nenhum apostolado se não estiverem unidos e submetidos ao Papa; os sacerdotes não podem pregar sem a autorização do seu bispo legítimo:

“Tenham todos presente que o julgar da sã doutrina, que os povos têm de crer, e o regime e o governo da Igreja universal é da alçada do Romano Pontífice, a quem foi dado por Cristo pleno poder, para apascentar, reger e governar a Igreja universal, segundo os ensinamentos legados pelos Padres do Concílio de Florença. Portanto, todo Bispo deve aderir fielmente à Cátedra de Pedro, guardar o depósito da fé santa e apascentar religiosamente o rebanho de Deus que lhe foi confiado. Os presbíteros estejam sujeitos aos Bispos, considerando-os, segundo aconselha São Jerônimo, como pais da alma; e jamais esqueçam que os cânones mais antigos lhes vedam o desempenho de qualquer ministério, o ensino e a pregação sem licença do Bispo, a cujo cuidado foi confiado o povo e de quem se hão de pedir contas das almas”. [↓52]

Leão XIII ensina também o princípio geral de que os bispos que recusam a submissão ao Romano Pontífice estão fora da Igreja:

“E evidente, portanto, que os bispos decaem do direito do poder de governar, quando voluntariamente se separarem de Pedro e de seus sucessores; então com efeito, se separam por cisma do fundamento, sobre o qual se deve basear todo o edifício; são excluídos, portanto, pelo próprio “edifício”, e pelo mesmo motivo separados do “rebanho”, do qual é guia o pastor supremo, e são banidos do “reino”, as chaves do qual foram entregues, por vontade divina, somente a Pedro”. [↓53]

 

32. ERRO 25 – É perfeitamente lícito e até virtuoso consagrar bispos apesar da proibição expressa do Romano Pontífice reinante.

O Papa Pio XII abordou explicitamente esta questão e condenou tal prática cismática. Permita-nos, leitor, que o citemos longamente, uma vez que se trata de uma questão muito séria:

“Uma prova desse espírito de rebeldia à Igreja [...]. Há algum tempo, com propaganda insistente, o assim chamado "movimento patriótico" vem proclamando um pretenso direito dos católicos de eleger, de sua iniciativa, os bispos, afirmando que esta eleição seria indispensável para providenciar com a solicitude devida ao bem das almas [...]

Ficamos sabendo, até mesmo, que já se procedeu a não poucas e abusivas eleições, e que, além disso, contra um mônito severo e explícito dirigidos por esta Sé Apostólica aos interessados, chegou-se ao atrevimento de conferir a alguns eclesiásticos a consagração episcopal.

Diante de tão graves atentados contra a disciplina e a unidade da Igreja, é nosso preciso dever lembrar a todos, que são outras as doutrinas e princípios que regem a constituição da sociedade divinamente fundada por Jesus Cristo nosso Senhor.

Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão episcopal e que pertence ao romano pontífice nomear livremente os bispos. [...] Isso posto, deriva que os bispos não nomeados nem confirmados pela Santa Sé, e até escolhidos e consagrados contra suas disposições explícitas, não podem gozar de nenhum poder de magistério nem de jurisdição; pois a jurisdição vem aos bispos unicamente através do romano pontífice. [...]

E os atos do poder de ordem, postos por tais eclesiásticos, mesmo sendo válidos – supondo tenha sido válida a consagração a eles conferida – são gravemente ilícitos, isto é; pecaminosos e sacrílegos. Vêm a propósito admoestadoras as palavras do Mestre divino: ‘Quem não entra pela porta no redil das ovelhas mas sobe por outro lugar, é ladrão e assaltante’”. [↓54]

 

33. ERRO 26 – Os católicos são livres para desprezar as sentenças de excomunhão se as considerarem injustamente dadas.

Esta ideia já foi condenada inúmeras vezes. Por isso, o Papa Pio IX diz em termos muito claros:

“É por isso que os hereges jansenistas ousaram ensinar tais afirmações, ou seja, que uma excomunhão infligida por um Prelado legítimo sob o pretexto de que é injusta não deve ser tida em conta, certos de que estavam a cumprir o seu dever – como diziam –, o Nosso Predecessor Clemente XI de feliz memória, na Constituição Unigenitus publicada contra os erros de Quesnel, proscreveu e condenou tais proposições, em nada diferentes de alguns artigos de John Wicleff, já condenados anteriormente pelo Concílio de Constança e por Martinho V”. [↓55]

 

34. ERRO 27 – Os sacerdotes católicos são livres para administrar os sacramentos, apesar de terem sido suspensos ou excomungados, se considerarem que a sentença é injusta e que os fiéis precisam dos sacramentos.

O Papa Pio IX já tinha rejeitado as desculpas hoje apresentadas pelo clero R&R:

“Chegaram ao ponto de protestar que a sentença de cisma e excomunhão proferida contra eles em Nosso nome pelo Venerável Irmão Arcebispo de Tiana, Delegado Apostólico na cidade de Constantinopla, era injusta e, portanto, sem qualquer valor ou conta; disseram que não podiam aceitá-la para evitar que os fiéis, privados do seu ministério, passassem para os hereges. Estas razões são completamente novas e desconhecidas dos antigos Padres da Igreja, e nunca se ouviu falar delas”. [↓55]

 

NOTAS

 

[↑1] Papa Pio XII, Alocução ao Sagrado Colégio e à Prelazia de Roma nas vésperas do Natal. 24 dez. 1944.

[↑2] Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum.

[↑3] Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum.

[↑4] O Sínodo de Pistoia foi um sínodo diocesano realizado em 1786 por Scipione De Ricci, bispo de Pistoia e Prato. Este sínodo foi uma tentativa ousada de assegurar o reconhecimento das doutrinas jansenista e galicana em Itália. Ensinou muitos erros e heresias graves, na doutrina, na disciplina e na liturgia, muitos dos quais têm uma semelhança impressionante com o Vaticano II. O Sínodo de Pistoia foi condenado de forma muito detalhada pela bula Auctorem fidei (1794) do Papa Pio VI.

[↑5] Papa Pio VI, Bula Auctorem Fidei, proposição nº 12. D. 1512.

[↑6] Papa Pio VI, Bula Auctorem Fidei, proposição nº 1. D. 1501.

[↑7] Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum.

[↑8] D. 954.

[↑9] D. 953.

[↑10] É evidente que duvidar ou negar a validade de um rito universal da Igreja é uma blasfêmia e leva logicamente a negar a indefectibilidade da Igreja.

[↑11] Proposição condenada pelo Papa João XXII na Constituição Gloriosam Ecclesiam. D. 485.

[↑12] Papa Pio XII, Mystici corporis.

[↑13] A Tese argumenta, de fato, que os papas pós-conciliares não são “um com Cristo” e, portanto, não são verdadeiros papas. Mas é impossível ser “um com Cristo” e “contra Cristo” ao mesmo tempo, como “papa” de duas igrejas.

[↑14] Papa Bonifácio VIII, Bula Unam sanctam, D. 469.

[↑15] D. 1722.

[↑16] Constituição Dogmática Pastor Aeternus, c. 4; D. 1836.

[↑17] Papa Pio XII, Encíclica Mystici corporis.

[↑18] D. 1722.

[↑19] D. 1722.

[↑20] Consituição Dogmática Dei Filius, D. 1792.

[↑21] Papa Pio XI, Mortalium animos, 1928, n. 9.

[↑22] Papa Pio IX, Tuas libenter; D. 1683.

[↑23] D. 1722.

[↑24] D. 1684.

[↑25] Papa Pio XII, Humani generis, n. 18.

[↑26] Papa Pio VI, Bula Auctorem fidei, proposição 78; D. 1578.

[↑27] Papa Pio IX, Encíclica Quartus Supra.

[↑28] D. 954.

[↑29] D. 953.

[↑30] D. 954.

[↑31] Papa Leão XIII, Satis cognitum, n. 9.

[↑32] Papa Pius IX, Carta Non sine gravissimo, 24 fev. 1870.

[↑33] “Infallibilem Nos, uti catholicae Ecclesiae supremus Magister, sententiam in haec verba protulimus: Ad honorem Sanctae et individuae Trinitatis, etc.” (Pio XI, Litterae Decretales, AAS 1933, p. 426).

[↑34] “Nos, ex cathedra Divi Petri, uti supremus universalis Christi Ecclesiae Magister, infallibilem hisce verbis sententiam sollemniter pronunciavimus: Ad honorem Sanctae et individuae Trinitatis, etc.” (Pio XI, Litterae Decretales, AAS 1934, p. 540).

[↑35] “Por isso Nós, [...] ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja.”. D. 1839.

[↑36] Canonização de Santa Gema Galgani e de Santa Maria Eufrásia Pelletier:

“Nos, universalis catholicae Ecclesiae Magister, ex cathedra una super Petrum Domini voce fundata, falli nesciam hanc sententiam sollemniter hisce pronunciavimus verbis: Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis, etc.” (Pius XII, AAS 1941, pp. 105-106).

Canonização de São Nicoulau de Flüe:

“Ipse sedens in Cathedra mitramque gestans, de plenitudine Apostolici ministerii solemniter sic pronunciavit: Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis, etc.” (Pius XII, AAS 1947, pp. 209-210).

Canonização de São Michel Garicoïts e de  Santa Jeanne-Elisabeth Bichier des Ages:

“E caelo superna lux Pontificem Maximum collustrat, qui iam inerrantem sententiam suam laturus est. Caelicolis hisce, quos Petrus, in Pio vivens, loquens, decernens, sanctitudinis infula mox est decoraturus, nos nostraque omnia supplici prece concredamus.” (Pius XII, AAS 1947, pp. 281-282).

Canonização de São Luís Maria Grignon de Montfort: “Tum Beatissimus Pater, in Cathedra sedens, sic definivit: Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis, etc.” (Pius XII, AAS 1947, pp. 329-330). Canonization of St. Catherine Labouré: “Tum Beatissimus Pater, in Cathedra sedens, sic solemniter pronunciavit: Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis, etc.” (Pius XII, AAS 1947, pp. 377-378).

[↑37] “Tum vero Ssmus Dnus Noster, sedens, ex Cathedra Divi Petri solemniter pronunciavit: Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis, etc.” (Pius XII, AAS 1947, pp. 249-250).

[↑38] “Nos autem, Paracliti Spiritus lumine una cum adstantibus prius implorato, ut ab Eo menti Nostrae superni luminis copia magis magisque affulgeret, in Cathedra sedentes, inerranti Petri magisterio fungentes, solemniter pronunciavimus: Ad honorem Sanctae et individuae Trinitatis, etc.” (Pius XII, AAS 1949, pp. 137-138).

[↑39] Poder-se-ia provavelmente encontrar um ensinamento equivalente nos actos de outros Romanos Pontífices. O Cardeal Lépicier indica, por exemplo, que tal foi o ensinamento do Papa Clemente VII, na canonização de Santo Antonino de Florença: “ait: Deum non passurum fore militantem Ecclesiam suam errare, scilicet in eadem canonizatione decernenda” (Lépicier, op. cit., p. 130).

[↑40] Papa Pio IX, Carta Non sine gravíssimo. 24 fev. 1870.

[↑41] Papa Pio IX, Encíclica Quartus Supra.

[↑42] Papa Pio IX, Encíclica Quae in patriarchatu. 1 set. 1876.

[↑43] Concílio Vaticano, Dogmatic constitution Pastor Aeternus, c. 3; D. 1827.

[↑44] Papa Leão XIII, Encíclica Satis cognitum, n. 10.

[↑45] Encíclica Casti Connubii, 1930: “[...] assim com o mesmo fim constituiu a Igreja guarda e mestra de todas as verdades que dizem respeito à religião e aos costumes. A ela, por conseguinte, devem os fiéis, se quiserem conservar-se imunes de erros de inteligência e da corrupção moral, obedecer e submeter a inteligência e o coração. E, a fim de não se privarem de um auxílio prestado com tão larga benignidade por Deus, devem prestar a devida obediência não só às definições mais solenes da Igreja mas também, guardadas as devidas proporções, às outras constituições e decretos por que certas opiniões são proscritas e condenadas por perversas ou perigosas.”

[↑46] Breve Etsi fraternitatis. D. 1600.

[↑47] Papa Pio IX, Acerbissimum vobiscum.

[↑48] Papa Leão XIII, Encíclica Satis cognitum, n. 10.

[↑49] Papa Pio VI, Instrução aos bispos franceses Laudabilem majorum. 26 set. 1791.

[↑50] A "Petite Église" foi um movimento, em França, no século XIX, de recusa da Concordata assinada entre o Papa Pio VII e Napoleão. Levou os seus adeptos, entre os quais alguns padres, a estabelecer um apostolado ilegal, totalmente independente e à revelia dos bispos legítimos da Igreja de França. É exatamente esta a atitude pragmática dos adeptos da R&R. E embora tenha sido causada por uma recusa de algo diferente da resistência ao Vaticano II, a própria ideia de um apostolado paralelo ilegal (qualquer que seja a justificação) é aqui claramente condenada pelos Romanos Pontífices.

[↑51] Papa Leão XII, Exortação Pastoris Aeterni. 2 jul. 1826.

[↑52] Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari vos.

[↑53] Papa Leão XIII, Encíclica Satis cognitum, n. 13.

[↑54] Papa Pio XII, Encíclica Ad Apostolorum Principis, 29 jun. 1958.

[↑55] Papa Pio IX, Encíclica Quartus Supra.