terça-feira, 31 de outubro de 2023

[Parte 4/11] Os erros do Sistema «Reconhecer e Resistir» - Rev. Pe. Damien Dutertre

ARTIGO III - OS ERROS R&R SÃO EXPOSTOS E REFUTADOS PELOS ENSINAMENTOS DOS SANTOS, DOUTORES E TEÓLOGOS

 

35. Os erros do Syllabus acima são explicitamente rejeitados pela tradição dos santos, dos doutores da Igreja e dos principais teólogos.

Para além das condenações explícitas extraídas do magistério da Igreja, apresentadas acima, poder-se-ia também aduzir aqui uma quantidade inumerável de testemunhos, em que é confessada a fé tradicional da Igreja. Selecionamos aqui os testemunhos mais relevantes e autorizados da tradição constante da Igreja, muitas vezes extraídos dos escritos de santos canonizados, padres e doutores da Igreja.

 

36. ERRO 1 – A autoridade da Igreja Católica pode falhar na sua missão de proteger o depósito da fé e pode negligenciar a defesa da verdade.

São Francisco de Sales, doutor da Igreja, ensina contra os hereges:

“Se ela [a Igreja] errar, não serei eu ou o homem que alimentará esse erro no mundo, será o nosso Deus que o autorizará e lhe dará crédito, pois Ele ordena-nos que nos dirijamos a esse Tribunal para o ouvir e receber justiça”. [56]

São Roberto Belarmino ensina:

“A Igreja não pode errar de modo algum e nem mesmo apostatar de Deus”. [57]

O mesmo doutor diz ainda:

“Mas a nossa Igreja, a Igreja Católica, não ensina nenhum erro, nenhuma falsidade, nada contrário à razão, embora muitas coisas estejam acima da razão [...] Por isso concluímos com Santo Agostinho: ‘Nada de imundo e perverso é apresentado para ser contemplado ou imitado nas Igrejas cristãs, mas ou os preceitos do verdadeiro Deus são recomendados, seus milagres narrados, seus dons louvados, ou seus benefícios implorados’”. [58]

 

37. ERRO 2 – A verdade da fé e a moral pode ser obscurecida e ignorada em toda a Igreja.

São Francisco de Sales declara que isso é absolutamente impossível:

“É o mesmo que São Paulo ensina quando diz que a Igreja é a coluna e fundamento da verdade (1Tm. III, 15). Pois bem, isso não quer dizer que a verdade é solidamente sustentada na Igreja? Noutros lugares, a verdade só se mantém de forma intermitente, desmorona diversas vezes, mas na Igreja ela é sem vicissitude, inamovível, inabalável, ou seja, firme e perpétua [...]

Ela é a coluna e o fundamento da verdade; a verdade, portanto, está nela, permanece nela, habita nela; quem a procura noutro lugar perde-a. É tão completamente segura e firme que todas as portas do inferno, isto é, todas as forças do inimigo, não podem se apoderar dela. E não seria o lugar tomado pelo inimigo se o erro entrasse nele, no que diz respeito às coisas que são para a honra e serviço do Mestre? Nosso Senhor é a cabeça da Igreja; não vos envergonhais de dizer que o Corpo, que possui uma santíssima Cabeça é adúltero, profano e corrupto?” [59]

São Roberto Belarmino ensina do mesmo modo:

“É certo que a Igreja é chamada ‘santa’, porque a sua profissão é santa, nela não há falsidade no que diz respeito à doutrina e nada de injusto no que diz respeito à moral”. [60]

Santo Irineu diz que a fé é proclamada na Igreja:

“é guardada fielmente, com diligência, pela ação do Espírito de Deus, como depósito de grande valor em vaso precioso, que se renova e renova o próprio vaso que a contém”. [61]

Mais adiante, na mesma obra, acrescenta:

“A pregação da Igreja é, portanto, verdadeira e firme e nela há caminho único e idêntico em todo o mundo. A ela foi concedida a luz de Deus”. [62]

Santo Agostinho ensina também que a Igreja conservará sempre o seu depósito sagrado até ao fim dos tempos:

“A Igreja sempre o teve, sempre o conservou: recebeu-o da fé dos antigos e conservá-lo-á até ao fim dos tempos”. [63]

 

38. ERRO 3 – A autoridade da Igreja Católica pode falhar na sua missão de proteger os sacramentos instituídos por Cristo e até mesmo promulgar ritos litúrgicos deficientes em relação à piedade ou ainda que poderiam tornar os sacramentos duvidosos.

Santo Tomás de Aquino ensina mui claramente que os sacramentos da Igreja, entre outras coisas, permanecerão os mesmos até ao fim dos tempos:

“A Igreja é o mesmo ‘numero’ [64] que era então e que agora é, porque a fé é a mesma e os sacramentos da fé são os mesmos, e há a mesma autoridade e a mesma profissão. Por esta razão, diz o Apóstolo: ‘Está Cristo dividido?’ (1Cor. I, 13) Isto é repugnante [...] Há um estado diferente da Igreja de vez em quando, mas não há uma Igreja diferente”. [65]

 

39. ERRO 4 – O Romano Pontífice é simultaneamente o chefe da Igreja Católica e de uma Igreja Ecumênica. Alguns dos seus atos são dirigidos à Igreja Católica, outros são dirigidos à Igreja Ecumênica. Os católicos têm o direito de julgar o valor dos atos da Santa Sé, a fim de determinar se eles são dirigidos à Igreja Católica ou à Igreja Ecumênica.

Este erro é indiretamente refutado por São Roberto Belarmino, no seguinte texto, no qual ele rejeita a ideia de uma Igreja dupla, uma visível e defectível, e outra invisível e indefectível:

“Ora, pode facilmente provar-se que esta Igreja verdadeira e visível não pode ter defeitos. Além disso, deve ser observado que muitos perdem o seu tempo quando tentam mostrar que a Igreja não pode ter defeitos absolutamente, pois Calvino e os outros hereges admitem isso, mas dizem que isso deve ser entendido sobre a Igreja invisível. Portanto, queremos mostrar que a Igreja visível não pode ter defeitos, e pelo nome Igreja, não entendemos uma coisa ou outra, mas a multidão reunida, na qual há Prelados e súditos”. [66]

São Roberto Belarmino, em outra obra, refuta as alegações dos hereges que chamam o Romano Pontífice de anticristo. Entre outras afirmações dos hereges, ele aborda esta, que é muito próxima das que se podem ouvir dos adeptos do R&R:

“É certo que os pontífices romanos, juntamente com os seus membros, defendem uma doutrina ímpia e um culto ímpio, e isto encaixa-se claramente na marca do Anticristo no governo do papa e dos seus membros”. [67]

 

40. ERRO 5 – É irrelevante e insignificante aos católicos saber quem é o Papa e tem poucas consequências para a sua salvação. Na confusão atual, é prudente e seguro ficar na ignorância ou permanecer na dúvida sobre esta questão.

Numa época em que era mui difícil determinar que era o verdadeiro papa e isso exigia uma investigação diligente, São Vicente Ferrer escreveu:

“Então, para a fé do cristianismo e para alcançar a salvação, é necessário determinar o papa legítimo, vigário universal do Salvador”. [68]

Este santo dominicano também escreveu:

“Aquele que é indiferente e duvida de [quem] é o verdadeiro papa, é também indiferente e duvida da verdadeira Igreja de Cristo, isto é, do verdadeiro colégio apostólico, pois a Igreja Romana e Apostólica não pode ser conhecida se o verdadeiro papa não for conhecido”. [69]

 

41. ERRO 6 – Os Papas erraram muitas vezes no passado em matéria de fé e de moral no seu dever de mestres universais dos fiéis.

Sobre esta questão, São Roberto Belarmino ensina o princípio geral:

“O sumo pontífice não pode em caso algum errar quando ensina toda a Igreja nos assuntos que dizem respeito à fé”. [70]

E ainda:

“Pois o papa não só não deve, mas não pode pregar heresias, o papa deve sempre pregar a verdade. E certamente o fará, porque o Senhor lhe ordenou que confirmasse os seus irmãos, e por isso acrescentou: ‘Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça’, isto é, para que pelo menos a pregação da verdadeira fé não desfaleça no teu trono”. [71]

São Roberto Belarmino prossegue com a refutação de nada menos que quarenta alegações com as quais os inimigos da Igreja acusaram os pontífices romanos do passado de terem errado. [72]

 

42. ERRO 7 – Um concílio ecumênico pode errar em matéria de fé e de moral a ponto de ensinar doutrinas anteriormente condenadas de forma definitiva.

São Roberto Belarmino ensina:

“Todos os católicos ensinam constantemente que os Concílios Ecumênicos confirmados pelo Sumo Pontífice não podem errar, nem na explicação da fé, nem na transmissão de preceitos de moral comuns a toda a Igreja”. [73]

O santo doutor insiste:

“Deve-se considerar com fé católica que os Concílios Ecumênicos confirmados pelo Sumo Pontífice não podem errar nem na fé e nem nos costumes”. [74]

No capítulo seguinte, volta a dizer:

“Em segundo lugar, os Padres e os Concílios ensinam que todos os que não concordam com os Concílios Ecumênicos são hereges e devem ser excomungados. Disto se deduz que eles ensinam que os Concílios não podiam errar”. [75]

Do ensinamento de São Roberto Belarmino resulta mui claramente que não tem qualquer sentido a ideia de que se deva sofrer a excomunhão ou outras penas por recusar um concílio ecumênico para conservar a fé. Pelo contrário, precisamente porque uma doutrina ou disciplina é tornada obrigatória na Igreja universal, é impossível que essa doutrina ou disciplina possa ser prejudicial de qualquer forma.

O Rev. Pe. Pacifico Albero, OFM, abordou esta questão numa obra apologética que escreveu. À pergunta,

“Não podemos dizer que não somos obrigados a aceitar as decisões de um Concílio Ecumênico se não foram confirmadas pela Palavra de Deus?”

respondeu o frade:

“Isso é um sofisma, pois é supor que a Igreja pode ensinar o que é contrário à Palavra de Deus. Mas isso é impossível, porque assim Deus não guardaria a sua Palavra. Se o Seu Espírito Santo não ensinasse, como prometeu à Sua Igreja, toda a verdade e para sempre, as portas do Inferno prevaleceriam contra ela. Deus não providenciou que os homens se guiassem por aquilo que julgassem estar de acordo com as Escrituras. Ele enviou os Seus ministros para que ensinassem todas as nações e ordenou que aquele que não acreditasse seria condenado”. [76]

 

43. ERRO 8 – Os católicos são livres para ignorar e mesmo de repudiar publicamente as decisões de um concílio ecumênico legítimo da Igreja Católica.

Repetimos o ensinamento de São Roberto Belarmino, apresentado acima:

“Em segundo lugar, os Padres e os Concílios ensinam que todos os que não concordam com os Concílios Ecumênicos são hereges e devem ser excomungados. Disto se deduz que eles ensinam que os Concílios não podiam errar”. [77]

São Roberto Belarmino acrescenta ainda:

“Santo Agostinho chama ao decreto de um Concílio Ecumênico o consenso da Igreja universal, e com razão, porque a Igreja não ensina nem discerne senão por meio dos seus pastores, como qualquer corpo que se quer por meio da sua cabeça”. [78]

São Francisco de Sales diz o mesmo:

“Finalmente, que ordem mais rigorosa temos do que tomar o alimento da mão dos nossos pastores? Não diz São Paulo que o Espírito Santo os colocou sobre o rebanho para nos governar (At XX, 28) e que Nosso Senhor no-los deu para que não sejamos sacudidos e levados por todo vento de doutrina? (Ef IV,14) Que respeito não devemos então prestar às ordens e cânones que emanam da sua assembleia geral? É verdade que, considerados separadamente, seus ensinamentos são passíveis de correção, mas quando estão juntos e quando toda a autoridade eclesiástica está reunida em uma só, quem contestará a sentença que daí se sai? Se o sal perder o seu sabor, como haverá preservação? Se os chefes forem cegos, quem guiará os outros? Se as colunas estão a cair, quem as sustentará? Numa palavra, o que tem a Igreja de mais grandioso, mais certo, mais sólido, para a destruição da heresia, do que as decisões dos Concílios Ecumênicos?”. [79]

 

44. ERRO 9 – O magistério universal dos bispos, submetido e unido ao Romano Pontífice, pode falhar na missão da Igreja de pregar a fé na sua integridade e o magistério universal dos bispos juntamente com o Papa não é infalível.

Todos os Padres concordam que o ensino universal da Igreja Católica é infalível. Todos os bispos que ensinam em conjunto, e em união com o Papa, representam toda a Igreja Docente. Portanto, o seu ensino é infalível. São Roberto Belarmino diz:

“Se Deus nos manda ouvir e seguir os bispos como supervisores, pastores, doutores, vigilantes e pais, então certamente eles não podem enganar-nos ou errar em algum momento”. [80]

 

45. ERRO 10 – Os católicos são obrigados a concordar apenas com o que é ensinado definitivamente por um decreto expresso solenemente e não pelo magistério ordinário e quotidiano.

São Francisco de Sales rejeita este erro:

“Concluo, então, que quando vemos que a Igreja universal possui a crença de algum artigo – quer o vejamos expressamente na Escritura, quer seja extraído dela por alguma dedução, ou ainda pela tradição – não devemos de modo algum julgar, nem disputar, nem duvidar a respeito, mas mostrar obediência e homenagem a esta Rainha celeste, como Cristo ordena, e regular a nossa fé por esta norma: ‘Se teria sido ímpio para os Apóstolos contestar o seu Mestre, assim será para aquele que contesta a Igreja’. Pois se o Pai disse do Filho: ‘Ouvi-o’, o Filho disse da Igreja: ‘Se alguém não quer ouvir a Igreja, seja para ti como um pagão e um publicano’”. [81]

 

46. ERRO 11 – Os católicos não são obrigados a concordar com os ensinamentos estabelecidos pelo magistério meramente autêntico da Igreja, mas são livres para ignorá-los e mesmo de repudiá-los publicamente. Os católicos são livres de manter doutrinas condenadas desde que não sejam formalmente anatematizadas.

Este erro pode ser refutado por um princípio geral admitido por todos os padres, o de que os católicos devem obedecer à Igreja, que tem o poder de desligar e ligar. Assim ensina São Máximo, o Confessor:

“Ela recebeu e detém o comando, a autoridade e o poder de ligar e de desligar, recebidos do próprio Verbo de Deus encarnado, e também de todos os concílios, segundo os cânones sagrados, entre todas as Igrejas santas de Deus que estão na terra. Quando liga ou desliga alguma coisa, isso também é ratificado no céu pelo Verbo. que comanda aos principados celestes”. [82]

 

47. ERRO 12: A autoridade da Igreja pode dar uma disciplina universal prejudicial ou, de alguma forma, deficiente.

Santo Agostinho, falando das coisas

“que a Igreja faz em todo o mundo”

disse que

“discutir se ‘as coisas devem ser feitas daquela maneira’ seria algo da mais insolente insanidade”. [83]

De fato, explica ele:

“A Igreja de Deus [...] não aprova as coisas que são contra a fé ou aos bons costumes, nem se cala sobre elas, nem as faz”.

São Roberto Belarmino ensina o princípio geral sobre esta questão:

“Não só o sumo pontífice não pode errar nos decretos de fé, mas também nos preceitos de moral que são prescritos para toda a Igreja”. [84]

 

48. ERRO 13 – Os católicos são livres de recusar e também de repudiar publicamente as leis disciplinares universais da Igreja.

São Roberto Belarmino refuta diretamente este erro:

“Na Igreja Católica sempre se acreditou que os bispos sobre as suas dioceses (bem como o pontífice romano sobre toda a Igreja), são verdadeiros príncipes eclesiásticos, que podem impor leis que obrigam em consciência, julgar em casos eclesiásticos, e, finalmente, punir pelo costume; tudo sem o consenso do povo ou o conselho dos sacerdotes”. [85]

 

49. ERRO 14 – A Igreja não é infalível na promulgação e imposição de ritos litúrgicos universais.

Como já foi citado acima, Santo Agostinho, falando das coisas

“que a Igreja faz em todo o mundo”

disse que

“discutir se ‘as coisas devem ser feitas daquela maneira’ seria algo da mais insolente insanidade”. [86]

 

50. ERRO 15: As leis litúrgicas da Igreja universal podem causar um enfraquecimento da fé e levar os fiéis à impiedade.

Santo Tomás de Aquino prova que são adequadas as coisas que se fazem na celebração da Sagrada Eucaristia, ele mesmo oferece como solução o seguinte princípio:

“O costume da Igreja não pode errar, porque é guiado pelo Espírito Santo”. [87]

 

51. ERRO 16 Os católicos são livres de recusar e até de repudiar publicamente as novas leis litúrgicas dadas pela autoridade da Igreja Católica.

O mesmo princípio, indicado na questão da disciplina geral, pode ser usado em particular no que diz respeito à liturgia. Este princípio é defendido por São Francisco de Sales, que diz:

“Assim, ele [o pontífice romano] nunca dá uma ordem geral a toda a Igreja nas coisas necessárias, a não ser com a assistência do Espírito Santo, que, como não falta nas coisas necessárias nem mesmo às causas segundas, porque as estabeleceu, não faltará ao cristianismo no que é necessário para a sua vida e perfeição. E como seria a Igreja una e santa, como a descrevem as Escrituras e os Credos? Pois se ela seguisse um pastor, e o pastor errasse, como ela seria santa? Se ela não o seguisse, como ela seria una? E que confusão se veria na cristandade, enquanto uma parte considerasse uma lei boa e a outra má, e enquanto as ovelhas, em vez de se alimentarem e engordarem no pasto das Escrituras e da Santa Palavra, se ocupassem em controlar a decisão do seu superior?”. [88]

 

52. ERRO 17: A Igreja não é infalível na canonização solene dos santos.

Santo Tomás de Aquino ensina que a Igreja é infalível na canonização dos santos:

“Porque a honra que prestamos aos santos é uma espécie de profissão de fé, pela qual cremos na glória dos santos, deve-se crer com piedade que também nestas coisas o juízo da Igreja não pode errar”. [89]

O doutor angélico acrescenta ainda (ibid.):

“Na Igreja não pode haver um erro digno de condenação. Mas seria um erro digno de condenação se um pecador fosse venerado como se fosse um santo, porque alguns, conhecendo os seus pecados, acreditariam que isso é falso, e assim poderia acontecer que fossem induzidos em erro. Por isso a Igreja não pode errar em tais coisas”.

Contra a objeção de que o Papa pode errar na canonização dos santos, se não seguir um processo adequado de exame, vamos apresentar aqui um argumento relevante de São Roberto Belarmino:

“Se alguém perguntasse, porém, se o papa poderia errar se definisse algo precipitadamente, então, sem dúvida, todos os autores acima mencionados responderiam que não pode acontecer que o papa defina algo precipitadamente, pois Deus prometeu o fim, e, sem dúvida, prometeu também os meios necessários para obter esse fim”. [90]

Santo Tomás de Aquino diz o mesmo (ibid.):

“A Divina Providência preserva a Igreja de tal modo que ela não é enganada em tais coisas pelo testemunho falível dos homens”.

Portanto, embora o Papa esteja obrigado a um exame diligente antes de qualquer definição, o próprio fato da sua definição é uma garantia, para os católicos, de que esta definição é legítima e verdadeira.

O Cardeal Mazzella, juntamente com Melchor Cano, afirma que se o processo de exame fosse tão necessário que não pudesse ser omitido, então o próprio fato da canonização seria um sinal infalível de que o processo tinha sido legitimamente completado:

“Mas se a diligência do pontífice fosse necessária para que ele pudesse definir, ainda assim teríamos que acreditar que quando ele define alguma controvérsia, ele usou de diligência suficiente, pela mesma fé mostrada acima, que devemos acreditar que ele então define verdadeira e infalivelmente. A razão é que, pelo próprio fato de Cristo ter prometido à Igreja que ela não pode errar, e que, portanto, também o pontífice nunca pode definir uma controvérsia falsamente, também deve ser entendido que nunca aconteceria que um pontífice definisse qualquer coisa sem uma diligência prévia, se de fato tal diligência fosse absolutamente necessária para o pontífice poder definir”. [91]

Como o leitor pode perceber, os teólogos não deixam espaço para qualquer sofisma que vise enfraquecer a infalibilidade da Igreja.

Se as canonizações de santos não fossem infalíveis, de fato, seria possível que toda a Igreja venerasse, rezasse e imitasse um pecador condenado no inferno. Mas isso é uma blasfêmia. Além disso, isso anularia a prática católica da veneração dos santos, uma vez que ficaríamos sem qualquer garantia relativamente a qualquer santo.

 

53. ERRO 18 – Os católicos são livres de ignorar e mesmo de repudiar publicamente as canonizações solenes da Igreja Católica.

Este erro é refutado pelos mesmos testemunhos aduzidos no ponto anterior. É também refutado pelos escritos do Papa Bento XIV, que (como teólogo privado) fez uma longa investigação sobre o tema da infalibilidade da Igreja nas canonizações dos santos. O douto papa concluiu que, embora alguns autores do passado o tivessem negado, a infalibilidade da Igreja nesta matéria era já, no seu tempo, a sentença comum dos teólogos, que ele subscrevia. O que estava em discussão já não era se a Igreja era infalível ou não nesta matéria, mas sim se as canonizações eram objetos de fé, a ponto de alguém que rejeitasse uma canonização ser considerado herege. Bento XIV explica que todos os teólogos concordam que tal pessoa estaria errada de qualquer forma, e tornar-se-ia objeto das mais severas censuras:

“Se não lhe chamarmos herege, diremos, porém, que quem ousar dizer que um pontífice errou nesta ou naquela canonização, e que este ou aquele santo canonizado por ele não deve ser venerado com o culto de ‘dulia’ é temerário, traz escândalo para toda a Igreja, é injuriosa os santos, favorece os hereges que negam a autoridade da Igreja na canonização dos santos, tem sabor de heresia, na medida em que abre caminho para que os infiéis riam dos fiéis, afirmando uma proposição errônea e sujeita às mais graves penas. Com isso concordariam até aqueles autores que dizem que não é da fé que este ou aquele canonizado seja santo”. [92]

 

54. ERRO 19 – Os católicos são livres de recusar a obediência à autoridade da Igreja Católica, desde que professem este dever de obediência com sinceridade e piedade.

Como consequência da assistência contínua de Cristo à Igreja, Santo Agostinho assegura-nos que nunca poderá haver uma situação em que o cisma seja necessário para preservar a verdadeira Religião instituída por Cristo:

“Não há nada mais grave do que o sacrilégio de um cisma […] nunca há necessidade justa de quebrar a unidade”. [93]

São Máximo, o confessor, confessa a obediência e a submissão ao Papa como condição absoluta de catolicidade:

“Por isso, se não quer ser herético não contente este ou aquele. Apresse-se em contentar a Sé romana. Feito isto, comumente e em todo lugar, o julgarão piedoso e reto. Com efeito fala inutilmente e em vão quem age de outra forma e não satisfaz o beatíssimo papa da santíssima Igreja romana, isto é, a Sé apostólica”. [94]

 

55. ERRO 20 – Os bispos são livres de recusar a obediência ao Romano Pontífice se acharem que têm uma boa razão.

Santo Agostinho explicara que nunca haverá uma boa razão para entrar em cisma da Igreja Católica:

“Não há nada mais grave do que o sacrilégio de um cisma […] nunca há necessidade justa de quebrar a unidade”. [95]

 

56. ERRO 21 – Os católicos são livres de julgar o valor das decisões da autoridade da Igreja Católica.

Isto é tão contrário a toda a tradição católica que nem precisaria ser abordado. Para enfatizar o quanto a obediência faz parte da constituição da Igreja, hemos aqui de aduzir as palavras de Santa Catarina de Sena:

“Mesmo que o Papa fosse Satanás encarnado, não deveríamos levantar a cabeça contra ele, mas deitarmo-nos calmamente para descansar no seu seio”. [96]

E ainda, escreve:

“Sei bem que muitos pensam fazer um serviço a Deus, perseguindo a Igreja e os seus servidores, e dizem, para se justificarem: ‘Os padres são tão maus’, mas eu digo-vos que Deus quer e ordenou que, mesmo que os pastores da Igreja e de Cristo na terra [ou seja, o Papa] fossem demônios encarnados, enquanto o Papa que temos é um pai bom e gentil, ainda assim, devemos ser-lhe submissos e obedientes, não pelo que ele é pessoalmente, mas por obediência a Deus, porque o Papa é o vice-regente de Cristo”. [97]

Estas palavras de Santa Catarina de Sena devem ser entendidas corretamente, e a autora que as relata faz, de fato, esta distinção:

“Do mesmo modo, Catarina distingue entre a pessoa e o ofício”. [98]

De fato, se o Papa e os Bispos podem comportar-se mal, como pessoas privadas, e não viver de acordo com as leis da moral da Igreja, isso não tem qualquer relação com o fato de que as próprias leis da Igreja são santas e santificadoras, e devem ser obedecidas, mesmo quando são promulgadas por pecadores. Os papas e os bispos pecam quando não cumprem as leis de Deus e da sua Igreja, mas nunca pode acontecer que as próprias leis da Igreja sejam pecaminosas. Por isso, o mesmo autor comenta:

“Catarina manteve inabalável o ponto de vista teocrático: ‘Os escribas e os fariseus sentam-se na cadeira de Moisés’, diz-se no Evangelho, ‘portanto, tudo o que vos disserem, observai e fazei, mas não façais segundo as suas obras’”. [99]

 

57. ERRO 22 – Os católicos são livres de julgar o valor das declarações de nulidade do matrimônio emitidas pela Santa Sé, e de constituir as suas próprias assembleias para confirmá-las.

Isto é explicitamente contrário à lei tradicional da Igreja, tal como está sancionado, por exemplo, no Código de Direito Canónico de 1917:

“Os casos matrimoniais entre os batizados pertencem ao juízo eclesiástico por direito próprio e exclusivo”. [100]

 

58. ERRO 23 – Os sacerdotes católicos são livres de administrar os sacramentos em qualquer diocese sem a delegação do bispo legítimo. Os sacerdotes católicos, mesmo que proibidos por um bispo legítimo, podem administrar os sacramentos se o julgarem necessário. Os católicos são livres de recorrer a qualquer sacerdote para os sacramentos, mesmo contra a vontade da hierarquia legítima.

Este erro é contrário à tradição da Igreja. Os Padres nem sequer explicaram que o clero devia obedecer ao seu bispo, mas explicaram muitas vezes como deviam obedecer. No entanto, alguns documentos da Igreja primitiva atestam este princípio, como os Cânones Apostólicos:

“Os presbíteros e os diáconos não façam nada sem a sanção do bispo, porque é a ele que é confiado o povo do Senhor e a quem se pedirá conta das suas almas”. [101]

Esta tradição constante da Igreja é expressa pelo Pontifical Romano na própria cerimônia de ordenação do sacerdote, no fim da qual o neossacerdote, depois de ter colocado as suas mãos cruzadas entre as mãos do seu bispo, lhe promete obediência no uso das suas ordens sagradas.

Um sacerdote que viaja para fora da diocese em que foi incardinado [102] deve pedir autorização à autoridade legítima, no lugar para onde se desloca, para poder rezar a Missa [103]. Deste modo, o padre viajante não poderia ouvir confissões ou exercer qualquer forma de apostolado sem primeiro receber faculdades para esse efeito do ordinário da diocese que está a visitar.

 

59. ERRO 24 – Os católicos são livres para erigir paróquias, escolas, seminários, conventos e mosteiros sem a autorização do bispo diocesano ou da Santa Sé. Caso haja a proibição pela hierarquia legítima, os católicos podem erigir paróquias, escolas, seminários, conventos e mosteiros, se o julgarem proveitoso para a salvação das almas.

Este erro é refutado pelos princípios de obediência à legítima hierarquia da Igreja, acima apresentados. A partir instrução do Concílio de Trento, o Código de Direito Canônico de 1917 reserva explicitamente o direito e o dever de estabelecer um seminário exclusivamente ao bispo na sua diocese. O cânone 1357, por exemplo, diz o seguinte:

“Compete ao bispo decidir todas as coisas que dizem respeito ao bom governo do Seminário diocesano, ao seu governo e ao que parece oportuno para o seu necessário progresso, e zelar para que estas coisas sejam fielmente observadas, tendo em conta as prescrições da Santa Sé dadas para os casos particulares”. [104]

Trata-se de uma aplicação particular do princípio geral segundo o qual a instrução dos ministros é reservada exclusivamente à autoridade da Igreja:

“A Igreja tem o direito próprio e exclusivo de instruir aqueles que desejam dedicar-se ao ministério eclesiástico”. [105]

Um direito e dever semelhante de estabelecer, dirigir e aprovar as escolas católicas é reservado à hierarquia da Igreja pelos cânones 1381 e 1382 do Código de Direito Canônico de 1917. Isto é perfeitamente tradicional, e tem sido praticado desde os primeiros séculos da Igreja.

 

60. ERRO 25 – É perfeitamente lícito e até virtuoso consagrar bispos apesar da proibição expressa do Romano Pontífice reinante.

São Cipriano confunde Novaciano com estas palavras:

“Novaciano não está na Igreja, nem pode ser considerado um bispo, que, não sucedendo a ninguém, e desprezando a tradição evangélica e apostólica, surgiu de si mesmo. Pois aquele que não foi ordenado na Igreja não pode possuir, nem manter a Igreja de forma alguma”. [106]

 

61. ERRO 26 – Os católicos são livres para desprezar as sentenças de excomunhão se as considerarem injustamente dadas.

São Gregório Magno indica que as sentenças dadas pela autoridade da Igreja não devem ser desprezadas, mesmo que sejam dadas injustamente:

“A sentença do pastor deve ser temida, seja ela justa ou injusta”. [107]

 

62. ERRO 27 – Os sacerdotes católicos são livres para administrar os sacramentos, apesar de terem sido suspensos ou excomungados, se considerarem que a sentença é injusta e que os fiéis precisam dos sacramentos.

Santo Tomás de Aquino, como visto anteriormente, leva muito a sério as excomunhões da Igreja, mesmo quando são dadas injustamente. Este santo doutor ensina explicitamente que a pessoa injustamente excomungada deve submeter-se humildemente à lei da Igreja e obter a absolvição da sua excomunhão. Noutro artigo da Summa, ele ensina explicitamente qual é a lei da Igreja, no que diz respeito à comunhão com alguém que foi excomungado:

“O mandamento da Igreja diz respeito diretamente aos assuntos espirituais [...] Por isso, ao comungar no culto divino, age-se contra o mandamento e comete-se um pecado mortal”. [109]

As sentenças da Igreja devem ser observadas, sejam elas justas ou injustas, e quer o condenado seja pessoalmente culpado ou não, ensina Santo Tomás:

“Por vezes, um homem é privado da Eucaristia, mesmo sem culpa própria, como no caso dos que estão suspensos ou sob interdito, porque estas penas são por vezes infligidas a uma pessoa pelo pecado de outra que é assim punida”.

Um sacerdote que foi proibido pela autoridade da Igreja de administrar os sacramentos deve, de fato, abster-se deles, para não cometer um sacrilégio. As absolvições dadas seriam inválidas. As missas oferecidas seriam infrutíferas.

No ensinamento de Santo Tomás é claro que, para ser útil, a Missa deve ser oferecida não só por Cristo, mas também pela Igreja [110]. O sacerdote que oferece a Missa oferece-a validamente se for verdadeiramente um ministro de Cristo, através do sacramento da Ordem. Assim, atua in persona Christi, na pessoa de Cristo. Logo, só oferece a Missa licitamente e, portanto, com fruto, se for também ministro da Igreja. Deste modo, ele atua também in persona Ecclesiae, na pessoa da Igreja, isto é, regularmente assegurado por uma delegação explícita que vem através de faculdades canônicas dadas pela hierarquia da Igreja.

Ao discutir o valor das Missas oferecidas pelos hereges e cismáticos, Santo Tomás usa precisamente este argumento para provar que as suas Missas são infrutíferas:

“O padre, ao recitar as orações da missa, diz ‘in persona Ecclesiae’, em cuja unidade permanece, mas, ao consagrar o sacramento, diz ‘in persona Christi’, cujo lugar ocupa pelo poder das suas ordens. Por conseguinte, se um sacerdote separado da unidade da Igreja celebra a missa, não tendo perdido o poder da ordem, consagra o verdadeiro corpo e sangue de Cristo, mas porque está separado da unidade da Igreja, as suas orações não têm eficácia”. [111]


 

NOTAS

[56] São Francisco de Sales, The Catholic Controversy, Part II, Chapter XII, London, 1886.

[57] São Roberto Belarmino, De Controversiis, T. II, L. III, c. 14, Paris, 1614.

[58] São Roberto Belarmino, De Controversiis, T. II, L. IV, c. 11, Paris, 1614.

[59] Ibid.

[60] São Roberto Belarmino, ibid.

[61] Santo Irineu, Adv. Hær., III, 4.

[62] Santo Irimeu, op. cit., V, 20.

[63] Sermão 176.

[64] Ser o mesmo numero (literalmente pelo número) é ser o mesmo individualmente, por oposição a ser o mesmo especificamente. Assim, por exemplo, dois irmãos podem ter “o mesmo carro”, o que significa que ambos possuem um carro individual do mesmo modelo. Têm dois carros em conjunto, e não apenas um. Já estes irmãos têm uma mãe em mesmonumero, o que significa que juntos têm apenas uma mãe, que é comum a ambos

[65] Santo Tomás de Aquino, Quodlibetales, XIII, art. 19.

[66] São Roberto Belarmino, De Controversiis, T. II, L. III, c. 13.

[67] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. III, c. 19. Esta proposição foi defendida em um concílio luterano e é atribuída a Melâncton.

[68] De moderno Ecclesiae schismate, cap. V.

[69] Op. cit., cap. IV. É interessante notar que o próprio São Vicente Ferrer se enganou sobre quem era o verdadeiro papa, pois seguiu Bento XIII, que hoje é geralmente considerado um falso papa, mas o que ele condenou foi a indiferença. Uma pessoa pode estar errada e, se estiver de boa-fé, pode ser um santo (e, neste caso, um dos maiores taumaturgos da história), porque o erro de boa-fé é desculpável perante Deus. O que não é desculpável, no entanto, é a indiferença nesta matéria. É preciso dizer também que a questão que se colocava na altura era uma questão canônica, bastante difícil de resolver para pessoas afastadas dos acontecimentos dos conclaves. Porém a questão da autoridade não é difícil de resolver na nossa crise, pois é evidente para todos que os papas pós-conciliares ensinam, de fato, uma falsa religião.

[70] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. IV, c. 3.

[71] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. IV, c. 5.

[72] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. IV, c. 8-14.

[73] São Roberto Belarmino, De Controversiis, T. II, L. II, c. 2, Paris, 1614.

[74] Ibid.

[75] São Roberto Belarmino, op. cit., c. 3.

[76] ¿Por qué somos Católicos y no Protestantes?, cap IX, 1937.

[77] São Roberto Belarmino, op. cit., c. 3.

[78] São Roberto Belarmino, op. cit., c. 14.

[79] São Francisco de Sales, The Catholic Controversy, Parte II, Art. IV, Capítulo II, London, 1886.

[80] São Roberto Belarmino, ibid.

[81] São Francisco de Sales, The Catholic Controversy, Parte II, Capítulo XII, London, 1886.

[82] São Máximo, in Defloratio ex Epistola ad Petrum illustrem. Este ensinamento é endossado pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Satis cognitum, n. 13.

[83] Epístola 54.

[84] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. IV, c. 5.

[85] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. IV, c. 15.

[86] Carta 54, n.6. É de notar que este ensinamento de Santo Agostinho foi explicitamente apoiado pelo Papa Gregório XVI, na encíclica Quo graviora (1833). É triste observar que o seguinte foi omitido nas traduções inglesas comuns desta encíclica: “Nonne potius insolentissimae insaniae erit, ut inquiebat Augustinus, si quid universa per orbem frequentat Ecclesia, quin ita faciendum sit disputare?”.

[87] IIIa. q. 83, art. 5.

[88] São Francisco de Sales, The Catholic Controversy, Parte II, Art. VI, Capítulo XIV, London, 1886.

[89] Quodl. IX, art. 16.

[90] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, L. IV, c. 2.

[91] Mazzella, De Religione et Ecclesia, Disp. IV, Art. VII, n. 792, Roma, 1896; Melchior Canus, De Locis Theologicis, lib. V, c. 5. Estes teólogos vão mais longe: se fosse necessário, Deus iluminaria diretamente a mente do papa prestes a fazer uma definição falsa, ou mesmo deixá-lo-ia morrer, para que ele não definisse falsamente. Porque o princípio deve ser mantido, aconteça o que acontecer a Igreja é infalível, devido à assistência de Deus, e não pode errar.

[92] Papa Bento XIV, De Can. Sanct., l, c. 43, n. 27.

[93] Santo Agostinho, Contra Epistolam Parmeniani, lib. II, cap. II, n. 25. Este ensinamento de Santo Agostinho é endossado pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Satis cognitum, n. 10.

[94] São Máximo, in Defloratio ex Epistola ad Petrum illustrem. Este ensinamento é endossado pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Satis cognitum, n. 13.

[95] Santo Agostinho, Contra Epistolam Parmeniani, lib. II., cap. II., n. 25

[96] Santa Catarina de Sena, Carta 28, apud Johannes Jorgensen, St. Catherine of Siena, Bk. II, Londres, 1942, p. 201. Este livro é uma mina de ouro sobre a atitude católica em relação ao papado, e poderia ter sido referenciado como resposta a quase todos os erros apresentados neste syllabus.

[97] Carta 207, apud Johannes Jorgensen, op. cit., p. 222.

[98] Jorgensen, ibid.

[99] Jorgensen, ibid.

[100] Canon 1960.

[101] Canones Apostolorum, n. 38.

[102] Ou seja, em que recebeu este ofício e tem um estatuto canônico.

[103] Esta lei encontra-se atualmente no canon 804.

[104] Canon 1357, §1.

[105] Canon 1352.

[106] São Cipriano, Epístola 76.

[107] São Gregório, Homilia XXVI in Evang.

[108] Suppl., Q. XXI, art. IV.

[109] Suppl., Q. XXIII, art. III.

[110] Isto também é explicitamente ensinado pelo Papa Pio XII, na sua encíclica Mystici corporis, n. 82: “Neste Sacrifício, o ministro sagrado atua como vice-regente não só do nosso Salvador, mas de todo o Corpo Místico”.

[111] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, III, q. 82, a. 7, ad 3um.